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O usufruto (do latim usus fructus, uso dos frutos) é um direito real de gozo ou desfruto de uma coisa alheia, presente no sistema jurídico do direito civil e jurisdições mistas que unem os dois interesses de propriedade de usus e fructus.
O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade. Pode utilizar e desfrutar a coisa, obter os seus frutos, tanto naturais como civis. O usufrutuário não pode alienar a coisa, pois não tem o direito de disposição.
A propriedade da coisa é do chamado nu-proprietário, que é quem pode dispor da mesma e reivindicá-la quando desacreditada sua propriedade.